MEC detalha regras sobre revalidação de diplomas

Pasta esclarece que apostila de revalidação é ato exclusivo das universidades, não sendo o ministério responsável por homologar. Ação destaca autonomia das universidades e atuação independente de conselhos de medicina

Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), esclarece que as apostilas de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior emitidas por instituições de educação superior possuem regularidade e validade jurídica asseguradas pela própria instituição responsável, não cabendo ao ministério validar, chancelar ou homologar esses documentos.  

A revalidação de diplomas é o mecanismo legal que assegura a validade nacional de títulos estrangeiros no Brasil, garantindo a equivalência acadêmica da formação e a segurança jurídica para o exercício profissional. O procedimento também observa compromissos internacionais assumidos pelo país, especialmente no que se refere à proteção do direito à educação e ao trabalho de pessoas em situação de refúgio. 

A pasta reforça as regras que regem a revalidação desses diplomas e a distribuição de competências entre instituições de educação superior, órgãos reguladores e entidades de fiscalização profissional.  

Desse modo, a emissão da apostila de revalidação é ato exclusivo da universidade que conduziu o processo, sendo dotada de validade jurídica própria, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, a competência para revalidar diplomas estrangeiros e emitir os respectivos documentos é das instituições de educação superior, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa.  

Segundo o coordenador-geral de Internacionalização da Sesu, Virgílio Almeida, o MEC atua na garantia do cumprimento das normas, respeitando as atribuições legais de cada instância. “A revalidação é uma prerrogativa das universidades, que possuem autonomia para conduzir esses processos e emitir os atos correspondentes. A função da Sesu é realizar a gestão da Plataforma Carolina Bori e acompanhar os processos, tomando providências legais quando as normas não são obedecidas”, afirmou.  

Diretrizes – A base legal do procedimento está no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece que diplomas estrangeiros devem ser revalidados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos equivalentes. No caso da pós-graduação, o reconhecimento deve ser realizado por universidadesque ofereçam programas avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.  

As diretrizes e os fluxos para esses processos são definidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme previsto na Lei nº 9.131/1995, e estão atualmente consolidados na Resolução CNE/CES nº 2, de 2024, que determinou a obrigatoriedade da prova do Revalida para revalidação de diplomas de medicina.  

Casos específicos – O ordenamento jurídico brasileiro também prevê procedimentos específicos para refugiados e apátridas, em linha com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Nesses casos, a revalidação pode adotar critérios mais flexíveis de comprovação acadêmica, considerando situações em que não seja possível apresentar a documentação completa, sem afastar a exigência de análise da formação.  

Almeida também destaca que o MEC não possui competência para orientar, determinar ou intervir na atuação dos Conselhos Regionais de Medicina. Essas entidades são autarquias com autonomia administrativa e financeira, responsáveis pela fiscalização do exercício profissional e não integram a estrutura do ministério.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu  Categoria

Educação e Pesquisa

Fonte: Ministério da Educação

Link da matéria: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/comunicados/mec-detalha-regras-sobre-revalidacao-de-diplomas

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